DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado a Obras Educacionais e
Sociais "Frei Luiz Amigó", da Capital
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de 1970
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo SIP-2076/70, a Obras Educacionais e Sociais "Frei
Luiz Amigó", da Capital, de um veículo usado Camioneta Ford, ano
1946, motor 99C-7750009 da I.P.T. da Reitoria da Universidade de
São Paulo, e declarando excedente pela Divisão Estadual
de Material Excedente, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Seguranga Publica, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora
doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentra de 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agdsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Carmago Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre doação de
veículo usado a Obras Educacionais e Sociais "Frei Luiz
Amigó", da Capital
Retificação
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de
março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo SIP-2076-70, a doação a Obras
Educacionais e Sociais "Frei Luiz Amigó" da Capital, de um
veículo usado Camioneta Ford, ano 1946, motor 99C-775009 da
I.P.T. da Reitoria da Universidade de São Paulo, e declarado
excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedirá o certificado de propriedade rela tivo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.