DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Obras Educacionais e Sociais "Frei Luiz Amigó", da Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de 1970


DECRETA:


Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo SIP-2076/70, a Obras Educacionais e Sociais "Frei Luiz Amigó", da Capital, de um veículo usado Camioneta Ford, ano 1946, motor 99C-7750009 da I.P.T. da Reitoria da Universidade de São Paulo, e declarando excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A Secretaria da Seguranga Publica, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentra de 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agdsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Carmago Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970 

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Obras Educacionais e Sociais "Frei Luiz Amigó", da Capital

Retificação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo SIP-2076-70, a doação a Obras Educacionais e Sociais "Frei Luiz Amigó" da Capital, de um veículo usado Camioneta Ford, ano 1946, motor 99C-775009 da I.P.T. da Reitoria da Universidade de São Paulo, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade rela tivo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.