DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação do artigo 37 do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ao pessoal do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, regido pela C.L.T.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os salários e a denominação das funções do pessoal do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, regidos pela «C.L.T.», passam a ser os constantes das Tabelas Anexas, obedecido o disposto no artigo 37 do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, na seguinte. conformidade:
Anexo I - Funções cujos servidores estao sujeitos a 44 horas semanais;
Anexo II - Funções cujos servidores estão sujeitos a menos de 44 horas semanais.
Artigo 2.º - Ficam mantidos para os atuais servidores os salários que ultrapassem àqueles fixados para a respectiva função nas Tabelas Anexas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão à conta da verba própria do orçamento da Autarquia.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 26 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação do artigo 37 do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ao pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, regido pela C.L.T.

Retificação
Nos Anexo I e Anexo II
Onde se lê:
Salário a partir de 1-9-70
Nos Anexo I e Anexo II
Leia-se:
Salário a partir de 27-10-1970