DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1970

Autoriza a celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de São Francisco

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizando a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de São Francisco para pesas públicas, proceda à construção de uma quadra de esportes em terreno de propriedade do Estado, anexo Grupo e Ginásio estadual local, arcando a referida Secretaria com a importância de até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para a execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento da mão de obra, assim como o numerário que porventura exceder o valor previsto para a conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, às exigências do Decreto n.º 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à consta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.