DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1970
Autoriza a celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de São Francisco
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizando a celebrar
convênio com a Prefeitura Municipal de São Francisco para
pesas públicas, proceda à construção de uma
quadra de esportes em terreno de propriedade do Estado, anexo Grupo e
Ginásio estadual local, arcando a referida Secretaria com a
importância de até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para
a execução do empreendimento e cabendo à
Prefeitura interessada o fornecimento da mão de obra, assim como
o numerário que porventura exceder o valor previsto para a
conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o
cumprimento das disposições contidas no artigo anterior,
ficam dispensadas, em caráter excepcional, às
exigências do Decreto n.º 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes da execução dêste decreto
correrão à consta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.