DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1970

Aprova Plano Especial de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial à conta da Prioridade 'III de que trata o Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Especial de Aplicação da unidade abaixo discriminada, no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), os têrmos dos incisos 'III e 'IV do artigo 20 do Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1969:


Artigo 2.° - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente: Unidade Orçamentária: Serviços em Regime de Programação Especial.

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.