DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1970
Dipõe sôbre a
estruturação do Sistema de Administração
dos Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria da
Administração de Pessoal, da Secretaria do Trabalho e
Administração e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que por fôrça do Ato Complementar
n. 47 de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do
artigo 2.º do Ato Institucional n. 5 de 13 de dezembro de 1968, e
nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967.
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n. 51.668, de
10 de abril de 1969, no âmbito da Unidade Orçamentaria
Coordenadoria da Administração de Pessoal da Secietaria
do Trabalho e Administração, fica organizado de
conformidade com as dispocisões deste Decreto.
Artigo 2.º - Na Coordenadoria da
Administração de Pessoal integra o Sistema um Setor de
Transportes subordinado ao Gabinete do Coordenador.
Artigo 3.º - As funções de
Órgão Setorial, no âmbito da Unidade
Orçamentaria, serão exercidas pelo Setor de Transportes.
Artigo 4.º - As funções de
Órgão Subsetorial, no âmbito das Unidades de
Despesa Gabinete do Coordenador da Administração de
Pessoal o Departamento de Administração de Pessoal do
Estado, serão exercidas pelo Setor de Transportes e, na Unidade
de Despesa Departamento Médico do Serviço Civil do
Estado, pela sua Seção de Material e
Administração de Subfrota.
Artigo 5.º - Exercerão as funções de Órgão Detentor:
I - o Setor de Transportes;
II - a Seção de Material e Administração de Subfrota.
Parágrafo único -
O dirigente da frota poderá definir como Órgãos
Detentores, além dos relacionados neste artigo, outras Unidades
Administrativas.
Artigo 6.º - As
atribuições do Órgão Setorial, dos
Órgãos Subsetociais dos Órgãos Detentores,
dos usuários e dos condutores, bem como as competências do
dirigente da frota e do dirigente de subfrota; são as
estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados.
Artigo 7.º - Fica criado um Setor de Transportes subordinado ao Gabinete do Coordenador.
Artigo 8.º - A Seção de Material e
Transportes, do Departamento Médico do Serviço Civil do
Estado, passa a chamar-se Seção de Material e
Administração de Subfrota.
Artigo 9.º - O Secretário do Trabalho e
Administração designará servidor para exercer as
funções de Chefia e tomará, através do
Coordenador da Administração de Pessoal, as demais
providências necessárias a implantação da
Unidade referida neste Decreto.
Artigo 10 - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Virgilio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, a 29 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
São Paulo, 29 de junho de 1970
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 315-ST-7
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência, os Projetos de Decretos, anexos, que dispõem
sôbre o Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados, da Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Coordenadoria do Trabalho e Atividades
Complementares, da Coordenadoria da Administração de
Material e da Coordenadoria da Administração de Pessoal,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Os presentes Projetos baseiam-se no Decreto n. 51.668, de 10 de abril
de 1969, que dispôs sôbre a Administração dos
Transportes, ao baixar normas reguiadoras do respectivo Sistema.
As medidas, ora propostas, visam a criar as Unidades que
responderão pelas incumbências previstas no decreto
citado, dando-se estrutura de direito à existente.
Trata-se de esfôrço pioneiro e, tais medidas
tornarão mais econômica e mais eficiente a
operação da frota de veículos.
Ao descentralizar-se a Administração de Transportes,
define-se a responsabilidade em todos os escalões desde o
condutor de veículos, ao dirigente de frota. Prevê-se a
elaboração de estudos em nível de direção,
e definem-se as atribuições, ao nível da
execução.
Deseja-se, com isso obter redução de custos operacionais
e alcançar o contrôle do uso do veículo oficial,
através de medidas gerais de sistema, que independem de atitudes
isoladas ou eventuais de dirigentes.
Gradativamente, tôdas as Secretarias de Estado terão
reformuladas das Unidades de Administração de
Transportes, em obediência ao plano de Reforrma Administrativa,
em marcha.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa