DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1970

Dipõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria da Administração de Pessoal, da Secretaria do Trabalho e Administração e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47 de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5 de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.

Decreta:

Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, no âmbito da Unidade Orçamentaria Coordenadoria da Administração de Pessoal da Secietaria do Trabalho e Administração, fica organizado de conformidade com as dispocisões deste Decreto.
Artigo 2.º - Na Coordenadoria da Administração de Pessoal integra o Sistema um Setor de Transportes subordinado ao Gabinete do Coordenador.
Artigo 3.º - As funções de Órgão Setorial, no âmbito da Unidade Orçamentaria, serão exercidas pelo Setor de Transportes.
Artigo 4.º - As funções de Órgão Subsetorial, no âmbito das Unidades de Despesa Gabinete do Coordenador da Administração de Pessoal o Departamento de Administração de Pessoal do Estado, serão exercidas pelo Setor de Transportes e, na Unidade de Despesa Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, pela sua Seção de Material e Administração de Subfrota.
Artigo 5.º - Exercerão as funções de Órgão Detentor:
I - o Setor de Transportes;
II - a Seção de Material e Administração de Subfrota.

Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir como Órgãos Detentores, além dos relacionados neste artigo, outras Unidades Administrativas.

Artigo 6.º - As atribuições do Órgão Setorial, dos Órgãos Subsetociais dos Órgãos Detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigente da frota e do dirigente de subfrota; são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 7.º - Fica criado um Setor de Transportes subordinado ao Gabinete do Coordenador.
Artigo 8.º - A Seção de Material e Transportes, do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, passa a chamar-se Seção de Material e Administração de Subfrota.
Artigo 9.º - O Secretário do Trabalho e Administração designará servidor para exercer as funções de Chefia e tomará, através do Coordenador da Administração de Pessoal, as demais providências necessárias a implantação da Unidade referida neste Decreto.
Artigo 10 - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Virgilio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, a 29 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

São Paulo, 29 de junho de 1970

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 315-ST-7

Senhor Governador

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, os Projetos de Decretos, anexos, que dispõem sôbre o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, da Coordenadoria da Administração de Material e da Coordenadoria da Administração de Pessoal, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Os presentes Projetos baseiam-se no Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, que dispôs sôbre a Administração dos Transportes, ao baixar normas reguiadoras do respectivo Sistema.
As medidas, ora propostas, visam a criar as Unidades que responderão pelas incumbências previstas no decreto citado, dando-se estrutura de direito à existente.
Trata-se de esfôrço pioneiro e, tais medidas tornarão mais econômica e mais eficiente a operação da frota de veículos.
Ao descentralizar-se a Administração de Transportes, define-se a responsabilidade em todos os escalões desde o condutor de veículos, ao dirigente de frota. Prevê-se a elaboração de estudos em nível de direção, e definem-se as atribuições, ao nível da execução.
Deseja-se, com isso obter redução de custos operacionais e alcançar o contrôle do uso do veículo oficial, através de medidas gerais de sistema, que independem de atitudes isoladas ou eventuais de dirigentes.
Gradativamente, tôdas as Secretarias de Estado terão reformuladas das Unidades de Administração de Transportes, em obediência ao plano de Reforrma Administrativa, em marcha.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria da Administração de Pessoal, da Secretaria do Trabalho e Administração, e dá providências correlatas.

Retificação

Onde se lê:

Artigo 4.º - As funções de Órgão Subsetorial, no âmbito das Unidades de Despesa Gabinete do Coordenador da Administração de Pessoal o Departamento de Administração de Pessoal do Estado........
Leia-se:
Artigo 4.º - As funções de Órgão Subsetorial, no âmbito das Unidades de Despesa Gabinete do Coordenador da Administração de Pessoal e Departamento de Administração de Pessoal do Estado.........