DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre concessão de abono ao pessoal da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado

ROERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do inciso XVII do artigo 34 da Constituição do Estado.
Considerando que o cumprimento do disposto no artigo 12 do Decreto-lei n. 217, de 8 de abril de 1970, está dependendo da conclusão dos estudos que estão sendo procedidos;
Considerando que a superveniência do citado Decreto-lei n. 217-70 não deve retardar a aplicação ao pessoal da Caixa Beneficente da Fôrça Pública das disposições do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido ao pessoal da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, titulares de cargos e funções, um abono de 20% (vinte por cento), calculado sôbre o valor da referência do respectivo vencimento ou salário.
Artigo 2.º - O abono de que trata êste decreto não se incorporará aos vencimentos ou salários, nem será considerado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias a que façam jus os servidores beneficiados.
Artigo 3.º - A contribuição previdenciária a que está sujeito o servidor não incidirá sôbre o abono ora instituído.
Artigo 4.º - O abono de que trata o artigo 1.º será absorvido pela aplicação dos principios do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 5.º - O disposto nêste decreto é extensivo, na mesma base e condições, aos inativos da Caixa Beneficente da Fôrça Pública.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente da Caixa Beneficente da Fôrça Pública.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.