DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe
sôbre concessão de abono ao pessoal da Caixa Beneficente
da Fôrça Pública do Estado
ROERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições e nos têrmos do inciso
XVII do artigo 34 da Constituição do Estado.
Considerando que o cumprimento do disposto no artigo 12 do Decreto-lei
n. 217, de 8 de abril de 1970, está dependendo da
conclusão dos estudos que estão sendo procedidos;
Considerando que a superveniência do citado Decreto-lei n. 217-70
não deve retardar a aplicação ao pessoal da Caixa
Beneficente da Fôrça Pública das
disposições do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de
março de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido ao pessoal da Caixa Beneficente da Fôrça
Pública do Estado de São Paulo, titulares de cargos e
funções, um abono de 20% (vinte por cento), calculado
sôbre o valor da referência do respectivo vencimento ou
salário.
Artigo 2.º - O abono de
que trata êste decreto não se incorporará aos
vencimentos ou salários, nem será considerado para efeito
de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias a que
façam jus os servidores beneficiados.
Artigo 3.º - A
contribuição previdenciária a que está
sujeito o servidor não incidirá sôbre o abono ora
instituído.
Artigo 4.º - O abono de
que trata o artigo 1.º será absorvido pela
aplicação dos principios do Decreto-lei Complementar n.
11, de 2 de março de 1970, com as alterações
efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de
1970.
Artigo 5.º - O disposto
nêste decreto é extensivo, na mesma base e
condições, aos inativos da Caixa Beneficente da
Fôrça Pública.
Artigo 6.º - As despesas
decorrentes da execução dêste decreto
correrão à conta das verbas próprias do
orçamento vigente da Caixa Beneficente da Fôrça
Pública.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.