DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1970
Altera denominações de estabelecimentos de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a existência no
município de Guaratinguetá de dois grupos escolares com
nomes semelhantes: «Costa Braga» na zona urbana e
«Professor Arnaldo da Costa Braga» na rural, provocando
naturais confusões;
considerando que o Grupo «Arnaldo da Costa Braga» foi
construído por parte da família da Professôra Guilhermina
Pereira de Faria, que ali lecionou durante trinta anos;
considerando que as homenagens que se devem outorgar ás
memórias daquêles mestres necessitam ser bem precisas, sob pena
de não representarem o alto sentido que lhes deram origem.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar
«Professor Francisco Augusto da Costa Braga» o Grupo
Escolar «Costa Braga», em Guaratinguetá.
Artigo 2.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar
«Professôra Guilhermina Pereira de Faria» o Grupo Escolar
«Professor Arnaldo da Costa Braga», em
Guaratinguetá.
Artigo 3.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar
«Professor Arnaldo da Costa Braga» o Grupo Escolar
«Professôra Guilhermina Pereira de Faria», da Cunha.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S, N. A.