DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1970

Oficializa a participação da Secretaria do Interior, através do Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM no XIII Congresso Interamericano de Municípios, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que e dever constitucional do Estado prestar assistência técnica aos Municípios;
Considerando que a assistência técnica aos Municípios depende de pesquisas, estudo e ensino dos modernos métodos de administração pública;
Considerando que a constante atualização dos conhecimentos e das técnicas de atividades do Estado nesse Setor exige permanente intercâmbio de informações
e experiências entre os órgãos nacionais e internacionais, especializados na prestação de assistência técnica aos Municípios;
Considerando ainda que, em vista disso, foi instituido o Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, junto à Secretaria do
Interior, a quem compete promover e participar de cursos, certames, reuniões e congressos, visando à difusão. aperfeiçoamento e intercâmbio de conhecimento e
experiência em assuntos municipais;
Considerando, finalmente, que é bastante conveniente a projeção dêsse órgão técnico no cenário internacional, a fim de submeter a preciosa critica das autoridade mundiais sôbre o assunto os métodos de prestação de assistência técnica aos Municípios levados a efeito pelo Govêrno do Estado de São Paulo;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica oficializada a participação da Secretaria do interior, através do Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal CEPAM, no XIII Congresso Interamericano de Municípios, a se realizar de 4 a 9 de julho de 1970, em Medelin e Bogotá, na Colômbia.
Artigo 2.º - O CEPAM, por meio de sua equipe de técnicos, elaborará documento a ser apresentado ao conclave, com o propósito de levar ao conhecimento dos demais países a orientação do Govêrno do Estado de São Paulo, no tocante a prestação de assistência técnica aos Municípios;
Artigo 3.º - As Secretarias de Estado e demais órgãos da administração centralizada e descentralizada do Estado fornecerão à Secretaria do Intenor, mediante solicitação, os dados, organogramas, programações, material publicitário e a assistência que fôr necessária à preparação do documento referido no artigo anterior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Tibiriça Botelho Filho - Secretário do Interior.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.