DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre equivalência de comportamento de componentes da extinta Guarda Civil de São Paulo na Polícia Militar do Estado

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Para efeito de classificação de comportamento o disposto no item IV do artigo 36 do Decreto n. 44.005, de 30 de outubro de 1964, se equipara no previsto na letra "d" do artigo 66 do Decreto n.13.657, de 9 de novembro de 1943.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de abril de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Danilo Sarey de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.