ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de prédio e respectivo terreno, com a área total de 1.087,91m² (hum mil e oitenta e sete metros quadrados e noventa e um decimetros quadrados), situado nesta Capital - 19.º Subdistrito Perdizes - à Rua Dr. Cândido Espinheira, n.º 616 necessário aos serviços da Secretaria da Saúde, que consta pertencer a Luiz de Oliveira Lima, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º 94.983-70 da Secretaria da Justiça a saber: "O terreno possue 8,60 m de frente para a rua Dr. Cândido Espinheira; do lado esquerdo, onde confronta com José Gravina, 40.60m onde, após atingir aquela distância, deflete à esquerda, seguindo por uma distância de 9,40m, confrontando com José Gravina; dali deflete à direita, segue por uma reta de 12,00m, cofrontando com Dante Volpi; defletindo novamente à direita segue por uma reta com 59,10 confrontando, inicialmente com quem de direito e mais Gisela Borges de Queiroz, Vicente de Paula Perez Guzi e Govêrno da União, defletindo à direita, segue por uma reta com 12.20m confrontando ali com Domingos Sanetis e Francisco Domingues: defletindo à dirieta, segue na distância de 41,10m, onde confronta com: Agostinho de Abreu, Adriano Brivio, Alfredo Sadoco, Henrique Sadoco e Elza Alves da Siqueira; defletindo à esquerda, segue por uma linha reta com 40.60m até atingir o alinhamento da Rua Dr. Cândido Espinheira, origem da presente descrição. O perimetro descrito, segundo a planta n. 2.651, elaborada pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, encerra área de 1.087,91m²".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.