DECRETO DE 31 DE JULHO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, imóvel situado naquêle município, necessária à construção da Unidade Polivalente local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, um terreno com a área de 3.388 m² (três mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados), necessária a construção da Unidade Polivalente situado no distrito, município e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo com as medidas e confrontações constantes do processo 3.3003|70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "começam no ponto "A" localizado na esquina da Av. Tiradentes com a rua Conselheiro Saraiva. Daí desce pelo alinhamento desta última sôbre o rumo SE. 39º41', numa distância de 77,00 m. até encontrar o ponto "B", situado no cruzamento dêste com o alinhamento da rua Conselheiro Antonio Prado. Deflete à esquerda e segue pelo alinhamento desta última rua, sôbre o rumo NE 50º19', numa extensão de 44,00 m. até encontrar o ponto "C" localizado na divisa com o Sr. João Narciso Gonçalves e Dagmar de Oliveira. Daí deflete à esquerda novamente e segue sôbre o rumo NW 39º 41', numa distância de 77,00 m. até encontrar o ponto "D", localizado no alinhamento da Av. Tiradentes, tendo confrontado com os Senhores acima mencionados. Daí deflete à esquerda ainda uma vez e segue pelo alinhamento da Av. Tiradentes, numa extensão de 44,00 m, sôbre o rumo SW 50º19' até o ponto de partida "A".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.