DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal do Conselho Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo e da providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, em caráter provisório, o Quadro de Pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo (CEET), que faz parte integrante deste Decreto. 

Parágrafo único - O Quadro, de que trata o presente artigo, e constituido de funções sujeitas ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de conformidade com o estabelecido no artigo 10, do Decreto-Lei de 6 de outubro de 1969. 

Artigo 2.º - As funções de chefia, direção, assistência, assessoramento e de secretariado, constantes do Quadro de Pessoal, serão exercidas em confiança.
Artigo 3.º - Para o preenchimento das funções previstas no Quadro de Pessoal haverá exame de seleção, do qual poderão constar provas teóricas e práticas. 

Parágrafo único - Para a seleção, de que trata êste artigo, será exigido, dos candidatos, prova de atendimento aos requisitos mínimos, constantes do Quadro de Pessoal. 

Artigo 4.º - Observadas as limitações legais, o servidor sujeito ao regime da CLT, ficará obrigado a 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão a conta das dotações próprias do Orçamento da Autarquia.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado na Casa Civil, a 1.º de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de junho de 1970
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal do Conselho Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo e da providências correlatas

Retificação
Onde se lê:
Artigo 6.º - Publicado na Casa Civil, a 1.º de junho de 1970
Leia-se:
Artigo 6º - Palácio dos Bandeirantes, aos 1.º de junho de 1970

DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1970

Retificação
Na ementa
Onde se lê: 
Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal do Conselho Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo e dá providências correlatas.
Leia-se: 
Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal de Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo e dá providências correlatas.