DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal do Conselho Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo e da providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, em caráter
provisório, o Quadro de Pessoal do Centro Estadual de
Educação Tecnológica de São Paulo (CEET),
que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único - O Quadro, de que trata o presente artigo, e constituido de funções sujeitas ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de conformidade com o estabelecido no artigo 10, do Decreto-Lei de 6 de outubro de 1969.
Artigo 2.º - As funções de chefia,
direção, assistência, assessoramento e de
secretariado, constantes do Quadro de Pessoal, serão exercidas
em confiança.
Artigo 3.º - Para o preenchimento das funções
previstas no Quadro de Pessoal haverá exame de
seleção, do qual poderão constar provas
teóricas e práticas.
Parágrafo único - Para a seleção, de que trata êste artigo, será exigido, dos candidatos, prova de atendimento aos requisitos mínimos, constantes do Quadro de Pessoal.
Artigo 4.º - Observadas as limitações legais,
o servidor sujeito ao regime da CLT, ficará obrigado a 44
(quarenta e quatro) horas semanais de trabalho.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão a conta das
dotações próprias do Orçamento da
Autarquia.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado na Casa Civil, a 1.º de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça, respondendo
pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de junho de 1970
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre o
Quadro de Pessoal do Conselho Estadual de Educação
Tecnológica de São Paulo e da providências
correlatas
Retificação
Onde se lê:
Artigo 6.º - Publicado na Casa Civil, a 1.º de junho de 1970
Leia-se:
Artigo 6º - Palácio dos Bandeirantes, aos 1.º de junho de 1970
DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1970