DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre afastamento de médicas, servidoras públicas, para comparecimento a reunião de caráter científico
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais os dias em que as
servidoras, que exerçam cargos ou funções de
"Médico" na administração pública, deixarem
de comparecer no serviço por motivo de
participação na VII Jornada Brasileira, certame
patrocinado pela Associação Brasileira de Mulheres
Médicas, que se realizará em São Paulo, nos dias
29, 30 e 31 de outubro de 1970.
Artigo 2.º - Para obtenção das vantagens
previstas no artigo anterior, deverão as interessadas atender
às preceituações do Decreto n.º 52.322, de
18-11-69.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.