DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970
Fixa a frota de veículos
da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da
Secretaria da Agricultura, e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral, da Secretaria da
Agricultura, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo B: 1 veículo;
Grupo S1: 424 veículos:
Grupo S2: 441 veículos;
Grupo S3: 77 veículos;
Grupo S4: 238 veículos.
Parágrafo único - A classificação
dos Grupos referidos no artigo obedece ao disposto no Decreto n.
50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A fixação e
aprovação da frota, discriminada no artigo 1.º dêste
Decreto, não implica na liberação dos recursos
necessários à sua efetivação, processando-se as
aquisições dentro das possibilidades
orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo vinte por cento das
dotações orçamentárias, destinadas à
aquisição de veículos para a Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral, da Secretaria da
Agricultura, serão utilizados para a renovação da
respectiva frota.
Artigo 4.º - Êste Decreto e suas
disposições transitórias entrarão em vigor
na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
51.484, de 5 de março de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º - Especificamente para a Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral, da Secretaria da
Agricultura, fica revogada a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe
sôbre a sustação temporária de
aquisição de veículos.
Palácio dos Bandeirantes, em 2 de fevereiro de 1970,
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins,
Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970,
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.