DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre a
aplicação de RDIDP à função docente
que especifica e dá outras providencias
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I..
Decreta :
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (RDIDP) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964,
passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara:
Instrutor da Cadeira de Dentistica, exercida pelo sr. Ueide Fernando
Fontana (Proc. 59/70 e 35|70 da FFOA e Parecer CPRTI n. 470|70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no RDIDP a título precário e em estágio
de experimentação
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução deste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A,