DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos que participaram do XXI Congresso Internacional de Oftamologia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os servidores públicos, Médicos, que participaram do XXI Congresso Internacional de Oftamologia, realizado no período de 8 a 14 de março de 1970, no México, terão considerados de efetivo exercício os dias em que deixaram de comparecer ao serviço.
Artigo 2.º - Para obtenção da regalia prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar o efetivo comparecimento ao conclave, o obedecerem as exigências previstas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.