DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1970
Dispôe sôbre a
aplicação de RDIDP à função que
especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a
Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à
seguinte função docente da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Franca:
Instrutor da Cadeira de
Comunicação Humana e Recursos Audio-Visuais na
Educação (Departamento de Didática), exercida por
D. Marie Ariga (Proc. 13-70-FFCLF e Parecer CPRTI 432-70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no RDIDP a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste Decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo
pelo expediente da Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.