DECRETO DE 3 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terras necessárias à construção da Estrada
Ribeirão Prêto-Barrinha, trecho ligação com a Via
Anhanguera
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1939, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de outubro de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra
necessárias à construção da Estrada
Ribeirão Prêto-Barrinha, trecho ligação com
a Via Anhanguera, entre as estacas 0 e 705, configuradas na planta de
projeto aprovado pelo Sr. Diretor Geral do DER nos autos 131.601|68, às
fls. 22-verso, em 20.12.68.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responável pelo S.N.A.