DECRETO DE 3 DE AGÔSTO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras necessárias à construção da Estrada Ribeirão Prêto-Barrinha, trecho ligação com a Via Anhanguera

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1939, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de outubro de 1941,


Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra necessárias à construção da Estrada Ribeirão Prêto-Barrinha, trecho ligação com a Via Anhanguera, entre as estacas 0 e 705, configuradas na planta de projeto aprovado pelo Sr. Diretor Geral do DER nos autos 131.601|68, às fls. 22-verso, em 20.12.68.

Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responável pelo S.N.A.