DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1970
Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel, situado no distrito, município e comarca de São Carlos, necessário à ampliação das obras da Creche Anita Costa
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, item
.XXXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n.2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno com 1.104,40
m². (hum mil cento e quatro metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados), situada no distrito, município e
comarca de São Carlos, à rua Major José
Inácio, necessária à ampliação das
Obras da Creche Anita Costa, que consta pertencer a José Carri,
com as medidas e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constantes do processo 306.809|61, da
Secretária de Estado dos Negócios da Justiça a
saber: "Um terreno que inicia no ponto "A", na rua Major José
Ignácio, distando 35,20 metros da rua Aquidaban, onde seguindo
confronta com o alinhamento da referida rua Major Ignácio, na
distância de 25,10 metros, até o ponto "B", onde
defletindo a esquerda, em ângulo reto, confronta com terreno onde
está instalado o Posto Estadual de Puericultura de São
Carlos, na distância de 44,00 metros, até o ponto "C",
onde defletindo a esquerda, em ângulo reto, ainda confronta com o
próprio estadual na distância de 25,10 metros até o
ponto "D", onde defletindo a esquerda, em ângulo reto, confronta
com o terreno desapropriado pelo Estado, conforme Decreto n. 26.590, de
16.10.56, na distância de 44,00 metros, até o ponto "A",
origem da presente descrição, perfazendo esses
alinhamentos e distâncias a superficie de 1.104,40 (hum mil cento
e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Código 21.04 do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.