DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel, situado no distrito, município e comarca de São Carlos, necessário à ampliação das obras da Creche Anita Costa

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, item .XXXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 1.104,40 m². (hum mil cento e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de São Carlos, à rua Major José Inácio, necessária à ampliação das Obras da Creche Anita Costa, que consta pertencer a José Carri, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo 306.809|61, da Secretária de Estado dos Negócios da Justiça a saber: "Um terreno que inicia no ponto "A", na rua Major José Ignácio, distando 35,20 metros da rua Aquidaban, onde seguindo confronta com o alinhamento da referida rua Major Ignácio, na distância de 25,10 metros, até o ponto "B", onde defletindo a esquerda, em ângulo reto, confronta com terreno onde está instalado o Posto Estadual de Puericultura de São Carlos, na distância de 44,00 metros, até o ponto "C", onde defletindo a esquerda, em ângulo reto, ainda confronta com o próprio estadual na distância de 25,10 metros até o ponto "D", onde defletindo a esquerda, em ângulo reto, confronta com o terreno desapropriado pelo Estado, conforme Decreto n. 26.590, de 16.10.56, na distância de 44,00 metros, até o ponto "A", origem da presente descrição, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superficie de 1.104,40 (hum mil cento e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Código 21.04 do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.