DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Iguape, imóvel, sem benfeitorias, situado naquêle distrito, município e comarca, necessária à construção de prédio para a Escola Normal e Ginásio Estadual local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuição legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Iguape, um
terreno, sem benfeitorias, com .... 9.554,40 m² (nove mil,
quinhentos e cincoenta e quatro metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados), necessário à
construção do prédio para a
instalação da Escola Normal e Ginásio Estadual de
Iguape - Centro Educacional - com as medidas e
confrontações constantes da planta e memorial descritivo
anexos ao processo n. 33.364-70, da Procuradoria Geral do Estado, a
saber: «Iniciam no ponto «n. 0» denominado em planta
anexa, e, situado na intersecção dos alinhamentos das
Ruas Latife Correa e David Cods. Do ponto «O», segue em
linha reta pelo alinhamento da Rua David Cods numa distância de
53,75 metros e rumo 22°45' NW até o ponto «1».
Daí, deflete a direita com rumo de 66°49" NE, e, segue em
linha reta pelo alinhamento da Rua Major Rebello numa distância
de 174,75 metros até o ponto «n. 2». Daí,
deflete à direita no rumo de 24°20' SE, e, segue em linha
reta pelo alinhamento da Rua Papa João XXIII, numa
distância de 55,20 metros até o ponto «n. 3».
Daí, deflete à direita no rumo 67º30' SW, segue em
linha reta pelo alinhamento da Rua Latife Correa numa distância
de 176,15 metros até encontrar o ponto «n. 0»,
início do presente memorial».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.