DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília para o exercício de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, no valor de NCr$ 1.958.450,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e cinquenta cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2. º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.



CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

Campo de Atuação

A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, tem por objetivo o ensino superior para formação de docentes, pesquisadores e profissionais de Ciências Sociais, História e Letras, através da realização de cursos, palestras e conferências. Promove ainda, encontros de professores do grau médio e superior, procurando dar ênfase ao aprimoramento cultural da região em cujo contêsto se situa a Faculdade.

Legislação
Lei n. 3.781, de 25-1-1957.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS

A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, tendo em vista as normas fixadas relativas ao Orçamento-Programa, conta com um único programa, constituído de 14 subprogramas, para dar atendimento a sua programação, dentro dos serviços existentes.