DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de médicos, servidores públicos, para participarem de IV Congresso da Associação Paulista de Medicina

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no IV Congresso da Associação Paulista de Medicina, a ser realizado em São Paulo, de 1 e 4 de julho de 1970.
Artigo 2.º - Para fruir da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar devidamente o comparecimento àquêle certame e obedecer as exigências do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.