DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1970
Dispõe
sôbre afastamento de médicos, servidores públicos,
para participarem de IV Congresso da Associação Paulista
de Medicina
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, os dias em que os médicos, servidores públicos,
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
participação no IV Congresso da Associação
Paulista de Medicina, a ser realizado em São Paulo, de 1 e 4 de
julho de 1970.
Artigo 2.º - Para fruir da
vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados
comprovar devidamente o comparecimento àquêle certame e obedecer
as exigências do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de
1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.