DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre abertura de crédito especial, nos têrmos do artigo 1.º, do Decreto-Lei de 6 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º, do
Decreto-Lei de 6 de março de 1970, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria do Interior, um crédito especial de Cr$
135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros), destinado a atender
despesas com a realização da I Convenção de Promoção Social do Estado
de São Paulo.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos de que trata o
Decreto-Lei de 6 de março de 1970.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se
refere o artigo anterior, observarão, segundo a Despesa da Unidade
Orçamentária discriminada por subelementos (Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964) e a Demonstração da Despesa por Projetos ou
Subprogramas, segundo o Subsetor, a seguinte classificação:
Artigo 3.º - Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária
da Despesa, para o corrente exercício, de que trata o Decreto n. 52.348
de 5 de janeiro de 1970, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.