DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, nos têrmos do artigo 1.º, do Decreto-Lei de 6 de março de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º, do Decreto-Lei de 6 de março de 1970, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior, um crédito especial de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a realização da I Convenção de Promoção Social do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto-Lei de 6 de março de 1970.

Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo a Despesa da Unidade Orçamentária discriminada por subelementos (Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964) e a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, a seguinte classificação:



Artigo 3.º - Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária da Despesa, para o corrente exercício, de que trata o Decreto n. 52.348 de 5 de janeiro de 1970, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.