DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de uilidade pública para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção do Pequeno Anel Rodoviário da Cidade de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.2, de 30 de outubro de 1969, combibado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, àrea de terra que consta pertencer ao Sr. Olavo Amorim Silveira e necessária à construção do Pequeno Anel Rodoviário da Cidade de São Paulo, trecho Via Anhanguera-Cidade Universitária, entre as estacas 3.023 - 8,80 e 3.027 + 6,80 do Ramo 3.000 = 264 + 9,80 pista L.I., conforme Projeti aprovado nos autos 15.440-DER-65, em 26-10-65.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrção por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, condignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirates, 4 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.