DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970
Declara de
uilidade pública para fins de desapropriação,
área de terra necessária à
construção do Pequeno Anel Rodoviário da Cidade de
São Paulo
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.2, de 30 de
outubro de 1969, combibado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, àrea de terra que consta pertencer
ao Sr. Olavo Amorim Silveira e necessária à
construção do Pequeno Anel Rodoviário da Cidade de
São Paulo, trecho Via Anhanguera-Cidade Universitária,
entre as estacas 3.023 - 8,80 e 3.027 + 6,80 do Ramo 3.000 = 264 + 9,80
pista L.I., conforme Projeti aprovado nos autos 15.440-DER-65, em
26-10-65.
Artigo 2.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrção por conta das verbas próprias do Departamento
de Estradas de Rodagem, condignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirates, 4 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.