DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1970
Autoriza celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Cristais Paulista
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal
de Cristais Paulista, para que essa Municipalidade obedecendo os
requisitos legais de efetuação de despesas
públicas, proceda à construção de uma
quadra de esportes, em terreno de propriedade do Estado, anexo ao Grupo
e Ginásio Estadual local, arcando a referida Secretaria com a
importância de até NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros
novos) para a execução do empreendimento e cabendo a
Prefeitura interessada o fornecimento da mão de obra, assim como
o numerário que porventura execeder o valor previsto para a
conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do
Decreto n.º 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à
conta dos recursos provenientes do Código Local 10.01.01.-G.S.
Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 5 maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi. responsável pelo S. N. A.