DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas áreas de terra
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11, do
Decreto-lei n. 5, de 5 de novembro de 1969, pelo DER - Departamento
de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, diversas
áreas de terrenos, pertencentes a quem de direito,
necessárias, à construção da Estrada
Bilac-Biriguí-Buritama, trecho Bilac-Biriguí, entre as
estacas 66 + 16,16 e 561.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.