DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra necessárias à construção da
conexão da Via Raposo Tavares, com a estrada Sorocaba - Salto de
Pirapora
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra
necessárias à construção da conexão
da Via Raposo Tavares com a estrada Sorocaba - Salto de Pirapora,
conforme projeto aprovado às fls. 98 verso dos autos 88.315-61.
em 25-2-1969.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. t