DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1970

Altera a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, constante do Decreto de 15 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, da Secretaria da Educação na seguinte conformidade:



Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa civil, aos 6 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.