DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1970
Altera a
Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas,
segundo o Subsetor, constante do Decreto de 15 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada
a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas,
segundo o Subsetor, da Secretaria da Educação na seguinte
conformidade:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa civil, aos 6 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.