DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes - Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas situadas no Distrito e Município de Santo Antonio da Posse, comarca de Mogi Mirim, necessárias à execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencentes ou que constam pertencer a Geraldo de Campos Freire.

Artigo 2.º - Ditas faixas adicionais de terreno de formatos irregulares, localizadas de ambos os lados da variante, no prolongamento das cêrcas de divisas dos km 43.717 e 43.901,70, com larguras que variam de 5,00 metros a 20,00 metros abrangendo a área total de 1,875 metros quadrados, sendo 960 metros quadrados o lado esquerdo e 915 metros quadrados no lado direito, da faixa B, com o comprimento de 184,70 metros. As faixas adicionais - B - de formatos irregulares, situadas de ambos os lados, nos limites da faixa necessária à variante (já desapropriada conforme Decreto Estadual n. 52.184, de 16.7.1969), com início no prolongamento da cêrca de divisa do km 43.717, que cruza obliquamente o eixo da locação, terminando no prolongamento o eixo da locação. As diferentes larguras referidas são as seguintes: Faixa do lado esquerdo - do prolongamento da divisão do km 43.717 ao km 43.900 5,00 metros; distando do eixo da locação 200,00 metros; do km 43.900 até o prolongamento da divisa do km 43.901.70 a largura é constante de 5 metros, distando do eixo da locação 20,00 metros. Confronta todo o imóvel expropriando, na divisa do km 43.717 com Liduina Porto Fernandes Russo e Outro; na divisa do km 43.901.70 com Gilberto Pereira Job; de ambos os lados, com o próprio Geraldo de Campos Freire.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 3
2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na Seção de Guedes-Mato Sêco.

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
... ... ... ... ... ... ... .. ... ... ... ... ... ... ... ... .. ... ... ... ... ... ... ... ... .. ... ou que consta pertencer a GERALDO DE CAMPOS FREIRE,
Artigo 2.º - Ditas faixas adicionais de terreno,
... ... ... ... ... ... ... .. ... ... ... ... ... ... ... ... .. ... ... ... ... ... ... ... ... .. ...
Faixa do lado esquerdo - do prolongamento da divisão do km. 43.717 ao km 43.900, 5,00 metros, distando do eixo da locação 200,00 metros;
... ... ... ... ... ... ... .. ...
Leia-se:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
... ... ... ... ... ... ... .. ... ... ... ... ... ... ... ... .. ...  ou que consta pertencer a GERALDO DE CAMPOS FREIRE.
Artigo 2.º - Ditas faixas adicionais de terreno,
... ... ... ... ... ... ... .. ... ... ... ... ... ... ... ... .. ... ... ... ... ... ... ... ... .. ... ... ... ... ... ... ... ... .. ...
Faixa do lado esquerdo - do prolongamento da divisa do km. 43, ao km. 43,900, 5,00 metros; distando do eixo da locação 20,00 metros;
... ... ... ... ... ... ...