DECRETO DE 8 DE MAIO DE 1970 '

Dispõe sôbre inclusão de evento no "Calendário Turistíco do Estado"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a cidade de Olímpia realiza anualmente, no mês de agôsto, a sua "Festa do Folclore"; 
Considerando que a festa em apreço conta com a participação da várias cldades vizinhas e que já se tornou tradicional;
Considerando que o evento se constitui em interessantissimo festival folclorico em que são apresentados grupos de Congadas, Cateretês, Foliais da Reis, Dança de S. Gonçalo, Cavalhada de Fiança, todos constituindo atrações magnificas para o grande público;
Considerando que o folclore é um roduto da cultura espontânea do povo e que constitui objeto de temas literários e artistico;
Considerando que as festividades de cunho folclórico contribuem para o aprimoramento dos sentimentos de nacionalidade;
Considerando, finalmente, que o incentivo aos movimentos que visam promover a divulgação do nosso folclore importa, também, no acatamento a uma mensagem de Sua Santidade, o Papa, recomendando "a preservação dos usos e costumes de tradição de todas as terras do mundo",

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aficlalizada, para fins de sua inclusão no ""Calendário Turístico do Estado", a "Festa do Folclore" que se realiza, anualmente, no município de Olímpia, no mês de agôsto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A