DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1970
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando que a Professôra Dilecta Ceneviva
Martinelli foi um exemplo de disciplina e de bons serviços
prestados ao ensino primário do Estado, especialmente na cidade
de Americana;
Considerando suas qualidades de mestra eficiente, zelosa, enérgica e ao mesmo tempo justa, bondosa e compreensiva;
Considerando seu espirito patriótico e
cívico, demonstrado em tôda sua vida, notadamente, nas
lides da revolução constitucionalista,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se
«Professôra Dilecta Ceneviva Martinelli» o Grupo
Escolar de Cidade Jardim, situado no município de Americana.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.