DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispôe sôbre abono de faltas a servidores que participarem da Operação Rondon



 ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que deve o Estado de São Paulo cooperar por todos os meios a seu alcance para o efetivo desenvolvimento do Projeto Rondon;
Considerando o que referido empreendimento representa para a juventude brasileira;

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam abonadas, para todos os efeitos os dias em que servidores públicos faltarem ao serviço para participar da Operação Rondon.
Artigo 2.º - Os interessados deverão, para fazer jus aos beneficios dêste decreto, apresentar comprovante oficial de sua participação naquêle empreendimento, fornecida pela Coordenação Estadual de São Paulo do Projeto Rondon.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado -
Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa, aos 9 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A