DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1970

Relota cargos e redistribui função

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, incisos II e III, da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam relotados nos Quadros das Secretarias indicadas os seguintes cargos:

I - Na Secretaria da Fazenda
4 (quatro) cargos de Linotipista, referência "45", efetivos, do Quadro Especial da Imprensa Oficial do Estado, ocupados pelos srs. Rubens Ruiz, João Xavier, Constantino Mansoreith e Francisco Antonio Cardillo D'Angelo.
II - Na Secretaria da Economia e Planejamento 2 (dois) cargos de Linotipista, referência "45", efetivos, do Quadro Especial da Imprensa Oficial do Estado, ocupados pelos srs. Rubens Pedrenho e Sérgio de Carvalho.
III - Na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo 35 (trinta e cinco) cargos de Linotipista, referência "45", efetivos, do Quadro Especial da Imprensa Oficial do Estado, ocupados pelos srs. Orlando Nardelli, Abílio Taveira, Pedro Domingos Masarolo, Torquato de Camillo, Ildefonso Cornago Netto, Aldo Ary Macedo Arantes, Heraldo Pires, Joel Zanco, José Borges dos Santos Sobrinho, José Pinto Ferraz, Inácio de Souza Júnior, Oswaldo Cavalheiro, Clodoaldo Gomes de Azevedo, Osmar Antonio de Carvalho, Arnaldo Silva, Octávio da Silva, Oswaldo Ramil, José Nery, José Garbulio, João Aiub, Manoel Bueno de Camargo, Juliano Rolando Forster, José Luiz Restituti, Jaci Gonzaga, João Batista Dinelli, Rádio Orestes F. Monti, Oswaldo Chiorino, Antonio Vieira, Natal Riello, Oswaldo Odilon Navajas, Olívio Monteiro, Serafim Zimmermann, Estevam do Nascimento Rodrigues, Cipião Palange e José Floriano Motta.
Artigo 2.º - Fica redistribuída na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo 1 (uma) função de Linotipista, extranumerário-tarefeiro, da Imprensa Oficial do Estado, exercida pelo sr. Maurício de Souza Leme.
Artigo 3.º - No presente exercício, a despesa correspondente aos cargos e função abrangidos por êste decreto, continuará onerando a verba orçamentária consignada à repartição de origem dos servidores.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.