Dispõe
sôbre afastamento de servidores públicos que participarem
do II Simpósio Internacional sôbre Quimioterapia da
Tuberculose
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São
considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais,
os dias em que os médicos, servidores públicos, deixarem
de comparecer ao serviço por motivo de
participação no II Simpósio Internacional
sôbre Quimioterapia da Tuberculose, sob os auspícios da
Faculdade de Medicina da Universidade de Buenos Aires, a realizar-se em
Buenos Aires - Argentina, durante o período de 25 a 28 de
novembro de 1970.
Artigo 2.º - Para a
obtenção de benefício previsto no artigo anterior,
deverão os interessados atender às
disposições do Decreto n. 52322, de 18 de novembro de
1959, e comprovar, sobretudo, a íntima vinculação
existente entre as funções que desempenham no
serviço público e o objetivo do conclave.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.