DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos que participarem do II Simpósio Internacional sôbre Quimioterapia da Tuberculose

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no II Simpósio Internacional sôbre Quimioterapia da Tuberculose, sob os auspícios da Faculdade de Medicina da Universidade de Buenos Aires, a realizar-se em Buenos Aires - Argentina, durante o período de 25 a 28 de novembro de 1970.
Artigo 2.º - Para a obtenção de benefício previsto no artigo anterior, deverão os interessados atender às disposições do Decreto n. 52322, de 18 de novembro de 1959, e comprovar, sobretudo, a íntima vinculação existente entre as funções que desempenham no serviço público e o objetivo do conclave.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.