DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra necessária a construção da Estrada da
Araraquara-Pôrto Laranja Azêda
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, área de terra que consta pertencer a Takasi Itao e
necessário à construção da Estrada
Araraquara - Pôrto Laranja Azêda, 2.º trecho Nova
Europa - Ibitinga entre as estacas 2484 e 2527 - 6,40, conforme projeto
aprovado em 26-4-54, nos autos 53.329-53.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.