DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1970

Autoriza o afastamento de servidores públicos para comparecerem a XV Conferência International de Serviço Social

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- São considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que servidores públicos, que desempenham atividades estritamente vinculadas ao Serviço Social, deixarem de comparecer a repartição para assistir a XV Conferência Internacional de Serviço Social, a realizar-se em Manilla, Filipinas, de 6 a 12 de setembro próximo futuro.

Artigo 2.º - Para a obtenção das vantagens previstas no artigo anterior, deverão os interessados fazer prova cabal do comparecimento a conferência, cumprindo outrossim as demais preceituaçõess do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo E.N.A.