DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1970
Autoriza o afastamento de
servidores públicos para comparecerem a XV Conferência
International de Serviço Social
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
São considerados de efetivo exercício, para todos os
efeitos legais, os dias em que servidores públicos, que
desempenham atividades estritamente vinculadas ao Serviço
Social, deixarem de comparecer a repartição para assistir
a XV Conferência Internacional de Serviço Social, a realizar-se em Manilla, Filipinas, de 6 a 12 de setembro próximo futuro.
Artigo 2.º -
Para a obtenção das vantagens previstas no artigo
anterior, deverão os interessados fazer prova cabal do
comparecimento a conferência, cumprindo outrossim as demais
preceituaçõess do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo E.N.A.