DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I,

Decreta:


Artigo 1.º
- O regime de Dedicação Integral à Docência e á Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964 Passa a aplicar -se à seguinte função docente da Faculdade de Ciências Medicas e Biológicas de Botucatu:

Instrutor junto ao Departamento de Fitotecnia, a ser exercida pelo Sr. Takao Namekata (Parecer n. CPRTI 341-70 e proc. 1.108-69 - FCMBB.).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D I.D.P. a título precário e em estagio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.