DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. à função
docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o
parecer favorável da C.P.R.T.I,
Decreta:
Artigo 1.º -
O regime de Dedicação Integral à Docência e
á Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de
dezembro de 1964 Passa a aplicar -se à seguinte
função docente da Faculdade de Ciências Medicas e
Biológicas de Botucatu:
Instrutor junto ao
Departamento de Fitotecnia, a ser exercida pelo Sr. Takao Namekata
(Parecer n. CPRTI 341-70 e proc. 1.108-69 - FCMBB.).
Artigo 2.º -
O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D I.D.P. a
título precário e em estagio de experimentação.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.