ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o
parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º -
O regime de Dedicação Integral à Docência e
à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de
dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte
função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Lêtras de Franca:
Instrutor da Disciplina de
Cartografia, exercida pelo sr. Antonio Claudio Branco Vasques - (Proc.
260/69 - CEE e Parecer CPRTI n. 418/70).
Artigo 2.º
- O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a
título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º
- As despesas decorrentes com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.