DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre o
afastamento de servidores públicos que participarem do "Curso
Nacional de Patologia Mamária", a realizar-se na Capital do
Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º -
Os servidores públicos que participarem do "Curso Nacional de
Patologia Mamária", promovido pelo Capítulo de São
Paulo da Sociedade Brasileira de Patologia Mamária, a
realizar-se na Capital do Estado de São Paulo, no período
de 21 a 26 de setembro de 1970, ficarão dispensados do ponto nos
dias de expediente abrangidos pelo referido período.
Artigo 2.º -
Para a obtenção do benefício a que alude o artigo
anterior deverão os interessados fazer prova do seu
comparecimento, conforme determina o artigo 5.º do Decreto n.
52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.