DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre o afastamento de servidores públicos que participarem do "Curso Nacional de Patologia Mamária", a realizar-se na Capital do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais

Decreta:


Artigo 1.º
- Os servidores públicos que participarem do "Curso Nacional de Patologia Mamária", promovido pelo Capítulo de São Paulo da Sociedade Brasileira de Patologia Mamária, a realizar-se na Capital do Estado de São Paulo, no período de 21 a 26 de setembro de 1970, ficarão dispensados do ponto nos dias de expediente abrangidos pelo referido período.

Artigo 2.º - Para a obtenção do benefício a que alude o artigo anterior deverão os interessados fazer prova do seu comparecimento, conforme determina o artigo 5.º do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.