ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área
de terreno com 364,00 m² (oitocentos e sessenta e quatro metros
quadrados), de formato retangular, situada no distrito,
município e comarca de Osvaldo Cruz, necessário à
construção do Centro de Saúde Tipo II e Sede do
Distrito Sanitário local, que consta pertencer à
Congregação dos Padres Passionistas, com as medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao processo n.
31.634-69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Inicia no
marco A, situado a 30.00 metros da esquina da Avenida John F. Kennedy
com a Rua Vereador Ricardo Ponciano, medidos no alinhamento desta e,
daí, mede mais 16.00 metros de frente para a Rua Vereado Ricardo
Ponciano até o marco B; daí, deflete à esquerda e
segue, confrontando com a área remanescente de propriedade da
Congregação dos Padres Passionistas, numa extensão
de 54,00 metros até o marco C; dai, deflete à esquerda e
segue, confrontando com a propriedade da Mitra Diocesana, numa
extensão de 16.00 metros até o ponto D; daí,
deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade do
Govêrno do Estado, numa extensão de 16.00 metros
até o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue,
confrontando com a propriedade do Govêrno do Estado, numa
extensão de 54,00 metros, onde atinge o marco A, início da
presente descrição.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.