DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito e comarca de Osvaldo Cruz, necessário à construção do Centro de Saúde Tipo II e Sede do Distrito Sanitário de Osvaldo Cruz.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 364,00 m² (oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), de formato retangular, situada no distrito, município e comarca de Osvaldo Cruz, necessário à construção do Centro de Saúde Tipo II e Sede do Distrito Sanitário local, que consta pertencer à Congregação dos Padres Passionistas, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n. 31.634-69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Inicia no marco A, situado a 30.00 metros da esquina da Avenida John F. Kennedy com a Rua Vereador Ricardo Ponciano, medidos no alinhamento desta e, daí, mede mais 16.00 metros de frente para a Rua Vereado Ricardo Ponciano até o marco B; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com a área remanescente de propriedade da Congregação dos Padres Passionistas, numa extensão de 54,00 metros até o marco C; dai, deflete à esquerda e segue, confrontando com a propriedade da Mitra Diocesana, numa extensão de 16.00 metros até o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade do Govêrno do Estado, numa extensão de 16.00 metros até o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com a propriedade do Govêrno do Estado, numa extensão de 54,00 metros, onde atinge o marco A, início da presente descrição.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.