DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçlões legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,

Decreta:


Artigo 1.º
- O Regime de Dedicaçãoo Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosocia, Ciências e Letras de Araraquara:

Professor Regente do Departamento de Matemática e Estatística, a ser exercida pelo Dr. Djalma Mirabelli Redondo (Processo FFCL de Araraquara n. 17|70 e Parecer CPRTI n. 406|70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior permanece no RDIDP em caráter definitivo.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto ocorrerão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça,respondendo pelo expediente da Seeretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.