DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Conferência
São Jerônimo da Sociedade de São Vicente de Paulo,
de Cristais Paulista
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG, 2658-70, a
doação à Conferência São
Jerônimo da Sociedade São Vicente de Paulo, de Cristais
Paulista, de um veículo usado Jeep Willys, 1959, motor
B.823.701, Pat, 933, pertencente à Secretaria da Agricultura -
CATI, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do , Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará revogada
se 0 veículo a que se refere o artigo l.º não fôr
retirado dentro de trinta dias. Estado de São Paulo
Artigo 4.º -
O prazo para uso do veíulo é de um ano, a partir da
publicação dêste decreto, quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.