DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado ao «Lar Escola Dona Anita Costa», de Catanduva

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG-324-70, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado, ao «Lar Escola Dona Anita Costa», de Catanduva, de um veículo usado, Volkswagen, Sedan, ano 1965, motor n. B-374010, placa n. 84-46-63, pertencente à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.