DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre
cessão, em comodato, de veículo usado ao «Lar
Escola Dona Anita Costa», de Catanduva
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n.
GG-324-70, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado, ao
«Lar Escola Dona Anita Costa», de Catanduva, de um
veículo usado, Volkswagen, Sedan, ano 1965, motor n. B-374010,
placa n. 84-46-63, pertencente à Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material
Excedente, da Coordenação da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º -
A cessão de que trata êste decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere o artigo 1.º não
fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.