DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a
aplicação de RDIDP a função docente que
especifica e dá outras providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o
Parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º -
O Regime de Dedicação Integral à Docência e
à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n. 8.474, de 4-12-64,
passa a aplicar-se à seguinte função docente da
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Aragatuba:
Instrutor da Cadeira
de Patologia, a ser exercida pelo sr. Gildo Matheus - (Processo FFOA
295-70 - apenso CEE 158-67 - Parecer CPRTI n. 512-70).
Artigo 2.º -
O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a
título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.