DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP a função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer favorável da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n. 8.474, de 4-12-64, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Aragatuba:
Instrutor da Cadeira de Patologia, a ser exercida pelo sr. Gildo Matheus - (Processo FFOA 295-70 - apenso CEE 158-67 - Parecer CPRTI n. 512-70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.