DECRETO DE 14 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe
sôbre a transferência de saldos de dotações
orçamentárias, consignadas ao Departamento de Obras
Sanitárias, para o Departamento de Administração
da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, e dá
providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 89 da Lei
n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º
- Os saldos das dotações orçamentárias
consignadas ao Departamento de Obras Sanitárias, extinto por
Decreto de 7 de agôsto de 1970, passam a integrar o
orçamento da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, na parte correspondente ao Departamento de
Administração da mesma Secretaria.
Artigo 2.º -
O pessoal do Quadro da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, lotado no Departamento de Obras Sanitárias, e
que até a data do presente Decreto não tenha sido
relotado para outras unidades de Administração
Pública, direta e indireta, fica lotado ou distribuído,
no Departamento de Administração da mesma Secretaria
até que se ultimem os estudos referentes à
relotação preconizada no artigo 16 do Decreto-lei de 23
de setembro de 1966, que autorizou a consrtituição da
Companhia de Saneamento da Baixada Santista - SBS.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.