DECRETO DE 14 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre a transferência de saldos de dotações orçamentárias, consignadas ao Departamento de Obras Sanitárias, para o Departamento de Administração da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de  janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - Os saldos das dotações orçamentárias consignadas ao Departamento de Obras Sanitárias, extinto por Decreto de 7 de agôsto de 1970, passam a integrar o orçamento da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, na parte correspondente ao Departamento de Administração da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - O pessoal do Quadro da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, lotado no Departamento de Obras Sanitárias, e que até a data do presente Decreto não tenha sido relotado para outras unidades de Administração Pública, direta e indireta, fica lotado ou distribuído, no Departamento de Administração da mesma Secretaria até que se ultimem os estudos referentes à relotação preconizada no artigo 16 do Decreto-lei de 23 de setembro de 1966, que autorizou a consrtituição da Companhia de Saneamento da Baixada Santista  - SBS.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.