DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Santa Casa de Misericórdia de Itatiba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG2863-70, a doação a Santa Casa de
Misericórdia de Itatiba, de um veículo usado Perua
Willys, 1959,, motor E.826.722, pertencente à Secretaria da
Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Seguranga Publica, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata êste
decreto ficara revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do referido veículo é
de um ano a partir da publicação dêste decreto,
quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.