DECRETO DE 15 DE MAIO DE 1970
Dispõe
sôbre a aplicação do R.D.I.D.P, à
função docente que especifica e dá outras
providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o
parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n.8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
à seguinte função docente da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Franca;
Regime da Cadeira de Língua e
Literatura Latina, exercida pelo sr. Valeriano Gomes do Nascimento
(Parecer n.363-70 e proc. 414-64-CEE).
Artigo 2.º -
O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a
título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes com a execução dêste
decreto correrção pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua aplicação.
Palácio dos Bandeiranres, 15 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 15 de Maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.