Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1970

Dispõe sobre alterações no Decreto de 26 de janeiro de 1970, que trata da aprovação de Planos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade I

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto de 26 de janeiro de 1970, que dispõe sôbre a aprovação de Planos de Aplicação à conta da Prioridade I:
"Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 678.546.219.00 (seiscentos e setenta e oito   milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, duzentos e dezenove cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n.o 52.334, de 29 de dezembro de 1969:

 

 

Artigo 2.º - Fica revogado o Decreto de 19 de fevereiro de 1970, que trata de alteração em decreto de 26 de janeiro de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.

 

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