ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto de 26 de janeiro de 1970, que dispõe sôbre a aprovação de Planos de Aplicação à conta da Prioridade I:
"Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 678.546.219.00 (seiscentos e setenta e oito milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, duzentos e dezenove cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n.o 52.334, de 29 de dezembro de 1969:

Artigo 2.º - Fica revogado o Decreto de 19 de fevereiro de 1970, que trata de alteração em decreto de 26 de janeiro de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.
