DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 1970

Aprova o orçamento vigente da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, para o exercício de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal no 4. 320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, no valor de NCr$ 20.395.440,00 (vinte milhões, trezentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de Janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.


CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

Campo de Atuação

I - A Caixa Beneficente da Fôrça Pública destina-se principalmente ao pagamento de pensão mensal aos beneficiários dos oficiais e praças da Fôrça Pública, falecidos.
Foi criada pela Lei n. 958 artigo 11.º, de 28 de setembro de 1905. A legislação a ela pertinente data de 1928.
II - A Caixa paga também pecúlio aos herdeiros por ocasião do falecimento do contribuinte.
III - A pessoa que cuida dos funerais de pensionista é concedido "Abono para funerais".
IV - Finalmente, a Caixa Beneficente concede aos seus contribuintes:
a - empréstimo para aquisição de "Casa própria";
b - empréstimo em dinheiro;

Legislação

Lei n. 2.332, de 27 de novembro de 1928
Lei n. 1.684, de 31 de julho de 1952
Lei n. 1.689, de 4 de agôsto de 1952
Lei n. 3.239, de 11  de novembro de 1959
Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961
Lei n. 10.152, de 19 de junho de 1968
Decreto n. 34.438, de 31 de dezembro de 1958
Decreto n. 42.674 de 12 de novembro de 1963
Decreto n. 43.233, de 23 de abril de 1964
Decreto n. 44.682, de 29 de março de 195
Decreto n. 50.454, de 30 de setembro de 1968.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS

As atividades da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo foram agrupadas num único programa e subdivididas em cinco subprogramae e 1 projeto. Assim temos:

Programa: ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA A SERVIDORES

Engloba todos os compromissos assistenciais devidos pela Caixa e seus contribuintes, conforme EOP/01, as despesas de Administração e as de instalação e Equipamentos.

Subprogramas:
00 - Pensões e Pecúlios
01 - Financiamento para Aquisição de "Casa Própria" (em que o interessado indica imóvel de sua preferência , não construído pela Caixa).
02 - Construção de "Casa Própria" para venda aos Contribuintes
03 - Empréstimos em Dinheiro
04 - Administração
Projeto:
50 - Instalações e Equipamentos