DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito, Município e Comarca de Moji Mirim, necessária à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a João Mantovani.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, localizada ao lado direito, no limite da faixa necessaria à variante, estende-se do km 57,531.60 ao km 57,603 da locação, abrangendo a área total de 2.720 metros quadrados, com o comprimento de 71,40 metros, que assim se descreve: faixa suplementar de formato irregular, situada no lado direito da variante com início no prolongamento da divisa do km 57,531.60, que cruza obliquamente o eixo da locação, terminando no prolongamento da divisa do km 57.603, que cruza tambem o eixo da locação obliquamente. A largura da faixa é constante de 40,00 metros, entre o limite da faixa necessária à Variante e limite da faixa suplementar distando do eixo da locação 70,00 metros. Confronta todo o imóvel expropriando no prolongamento da divisa do km 57.531 60 com Pedro Primo Mantovani; no prolongamento da divisa do km 57,603, com Sebastião Mantovani; de ambos os lados com o próprio João Mantovani, sendo que pelo lado esquerdo, a faixa necessária à Variante, já foi desapropriada conforme Decreto n.º 48.942 de 20-11-67.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decretolei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,com a modificação da Lei n.º 2.786,de 21 de maio de 1956 é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente decreto, o qual é expedido com fundamento nas clásulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana, de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1970
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A